A Polícia Militar (PM) de São Paulo editou portaria que determina que câmeras corporais devem ser acionadas em todos os incidentes e abordagens. Em maio, a corporação lançou edital para aquisição de novos equipamentos de gravação para uso nos uniformes dos policiais.
Com a aquisição, o número de câmeras deverá passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Porém, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Entre as principais mudanças está que as câmeras deixarão de gravar ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, devendo ser acionadas pelo próprio agente ou remotamente pelo comando da PM.
O tempo de armazenamento das imagens caiu para 30 dias, e atualmente os vídeos ficam armazenados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em uma situação estressante, aciona o modo que aumenta a qualidade da gravação.
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As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e organizações de direitos humanos. “Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta, o governo do Estado de São Paulo compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos”, afirma a nota assinada pelo Instituto Vladimir Herzog, Conectas Direitos Humanos e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outros. organizações.
Adequação
A portaria publicada pelo governo de São Paulo tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que também determinam a possibilidade de acesso a recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciários Nacionais.
No final de maio, o ministério publicou uma portaria estabelecendo diretrizes sobre o uso de câmeras corporais. As diretrizes são obrigatórias para as forças de segurança pública federais. Porém, para estados e municípios a adesão é voluntária, embora seja fundamental ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.
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“As diretrizes estão alinhadas à Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como às demais normas da legislação vigente”, afirma nota do governo paulista que anunciou as normas publicadas pela PM.
A portaria prevê que os equipamentos devem ser utilizados em praticamente qualquer atividade policial, desde o “uso seletivo da força” até o “patrulhamento preventivo” e resposta a “acidentes de trânsito”. O transporte de pessoas sob custódia do agente também está incluído nos momentos de registro obrigatório.
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