O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrega ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos tributos sobre o consumo – promulgada no final do ano passado em forma de emenda constitucional (EC 132/2023) .
O movimento ocorre 41 dias depois de o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ter enviado ao parlamento o primeiro texto sobre o tema, num atraso relativo aos sinais iniciais da equipe econômica do governo, que teria sido motivada por mais tempo dedicado ao diálogo com as partes interessadas no processo – especialmente Estados e Municípios.
Baixe uma lista de 11 ações Small Caps que, na opinião de especialistas, têm potencial de crescimento nos próximos meses e anos
Continua após a publicidade
A nova peça centra-se em aspectos específicos da Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) − imposto subnacional que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estadual e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) municipal. O novo imposto se soma à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), que substituirá três tributos federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre os pontos abordados no projeto que será apresentado hoje estão temas como a estruturação do Comitê de Gestão do IBS (assunto que gerou polêmica durante a tramitação da Emenda Constitucional no Congresso Nacional), a distribuição dos valores arrecadados pelo novo tributo subnacional, regras de transição e padrões para gestão de possíveis litígios.
O texto também trata da regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de alterações na forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Imóveis e Direitos Relativos a Eles (ITBI) e novas definições relativas à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Continua após a publicidade
A informação foi antecipada pelo jornal O Estado de S.Paulo e confirmado por InfoMoney, que teve acesso a uma versão do projeto de lei complementar (que, segundo fontes governamentais, ainda deverá passar por ajustes antes de ser entregue aos parlamentares). Alguns dos assuntos foram incluídos na discussão a pedido de governadores e prefeitos, para reduzir o volume de disputas judiciais enfrentadas.
Veja os principais pontos do texto:
1. Comitê de Gestão: Criação de órgão interfederativo para exercício conjunto de estados, municípios e do Distrito Federal das competências administrativas do IBS previstas no novo desenho do sistema tributário nacional.
Continua após a publicidade
Entre diversas responsabilidades, a nova instituição terá como objectivo garantir a implementação do princípio do imposto integral não cumulativo, tanto no que diz respeito à operacionalização de mecanismos de controlo da saúde do sistema de créditos e débitos deste imposto, como também no que diz respeito à devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares (o que permitirá um efetivo alívio às exportações).
O Comitê Gestor também terá papel relevante na aplicação do princípio da destinação e na distribuição dos recursos da arrecadação entre os entes subnacionais – especialmente no período de transição do modelo atual (de ICMS e ISS) para o novo desenho (com IBS não cumulativo). ).
O órgão também será responsável por uniformizar a interpretação institucional da legislação do IBS e decidir disputas administrativas, além das atribuições relacionadas à coordenação de ações fiscalizatórias e de arrecadação administrativa e judicial.
Continua após a publicidade
O órgão disciplinar será responsável, por exemplo, pelas situações em que dois ou mais entes federativos tenham interesse em realizar atividades fiscalizadoras concomitantes sobre o mesmo contribuinte. Nestes casos, a norma prevê que um deles apareça como titular e o outro como co-titular da ação tributária, racionalizando o trabalho. Lógica semelhante é adotada para cobranças e representações.
No que diz respeito ao funcionamento do Comité de Gestão, o projecto estabelece os seguintes órgãos: Conselho Superior, Comissão Executiva e suas direcções técnicas, Secretaria-Geral, Gabinete de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. O primeiro representa o órgão máximo de deliberação do órgão e é composto por 27 membros (representando cada unidade federativa) e outros 27 (representando o conjunto dos municípios e o Distrito Federal).
Conforme já previsto na Emenda Constitucional promulgada no ano passado, as deliberações serão consideradas aprovadas se houver, cumulativamente, parecer favorável da maioria absoluta dos representantes dos Estados e do Distrito Federal e também dos representantes dos Estados e do Distrito Federal. correspondendo a mais de 50% da população do país, além da aprovação, em relação a todos os municípios e ao DF, da maioria absoluta de seus representantes.
Continua após a publicidade
Quanto ao controle externo, ao invés de ficar sujeito a todos os tribunais de contas do país, o projeto estabelece que a fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê Gestor do IBS será exercida pelo Tribunal de Contas Estadual ou Municipal competente para avaliar as contas do ente federativo de origem do Presidente em exercício. O Tribunal de Contas da União também poderá atuar em relação aos recursos aportados pelo governo federal para financiar as despesas necessárias à instalação do órgão.
Pelo texto, a União custeará, por meio de financiamento (pago com base na taxa Selic, em 20 parcelas semestrais sucessivas), as despesas necessárias à instalação do comitê, de 2025 a 2028, no valor de até R$ US$ 3,8 bilhões. No período de 2026 a 2028, as contribuições mensais da União serão reduzidas em valor equivalente ao valor da receita do IBS destinada ao financiamento do órgão.
2. ITCMD e doação de bens e direitos: Atendendo a solicitações dos Estados e do Distrito Federal, o governo incluiu no texto dispositivos destacados no texto constitucional do ITCMD. O projeto contempla a transferência de quaisquer bens e direitos aos quais possa ser atribuído valor econômico no fato gerador. Estão incluídos os planos de previdência em regime financeiro de capitalização, nos quais os bens do falecido são transferidos para seus herdeiros (como Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL), conforme algumas entidades já adotaram.
Pela norma, porém, ficam excluídos da incidência os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) considerados como contratos de risco (semelhantes ao seguro de vida).
O texto traz ainda definições de sucessor, doação e uma lista não exaustiva de transmissões gratuitas que também são consideradas doações para fins de incidência do ITCMD.
Existem também normas específicas denominadas pelo governo como “antiabuso”, limitadas às transmissões entre pessoas relacionadas (isto é, parentes até ao terceiro grau e pessoas com outras relações próximas), que tratam de situações que, na realidade económica, consistem de doações. Entendendo-se as situações, entre partes relacionadas, de “transmissão declarada onerosa a pessoa que não demonstre capacidade económica para a adquirir”; “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista, praticados com liberalidade e sem justificativa empresarial comprovada”; e “perdão de dívida por liberalidade e sem justificação negociável e comprovada” podem corresponder a negócios jurídicos realizados pelo contribuinte com qualificação jurídica incorreta por ele atribuída, correspondendo, na realidade, a doações verdadeiras.
No caso de transferências envolvendo trustes e contratos similares no exterior, utilizados para planejamento patrimonial e sucessório de famílias de alta renda, há previsão de cobrança – seguindo normas legais aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional.
A alíquota do ITCMD será definida por cada Estado e pelo Distrito Federal. Ela vai ser
progressivo, dependendo do valor da ação, legado ou doação.
De acordo com o projeto, no caso de imóveis, o ITCMD é devido ao Estado, ou ao Distrito Federal, onde o imóvel estiver localizado, independentemente de transferência por doação ou causa de morte. E no caso de bens móveis, o imposto é devido à entidade onde o doador ou o falecido é residente ou domiciliado. Ainda existem regras envolvendo o exterior.
O texto também apresenta hipóteses de imunidade do ITCMD, como doações e heranças a entidades públicas, partidos políticos, entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
Processamento especial
Para entrarem em vigor, as novas regras previstas na reforma tributária deverão ser aprovadas nas duas casas legislativas. Por se tratar de um projeto de lei complementar, o texto depende do apoio da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (ou seja, 257 dos 513 votos) e do Senado Federal (ou seja, 41 dos 81 votos disponíveis).
A expectativa dos membros do governo federal e dos presidentes das casas do Congresso Nacional é que as discussões sejam concluídas em 2024, apesar do calendário apertado devido às eleições municipais.
Na Câmara dos Deputados, o texto terá tramitação diferente do procedimento tradicional para propostas dessa natureza – como foi o caso do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O assunto será discutido inicialmente em um grupo de trabalho formado por 7 parlamentares. Depois disso, seguirá direto para o plenário, onde será nomeado um relator para elaborar a versão final.
Fonte
emprestimo aposentado simulação
empréstimo consignado rápido e fácil
empréstimo consignado aposentados
emprestimos consignados
xblue
consignado aposentados
simulador picpay
fácil consignado