O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu contra a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
A maioria foi formada com o voto da jurista Kátia Valverde Junqueira, que acompanhou a divergência e levou o placar para 4 a 2 contra a revogação. Posteriormente, a votação final partiu do presidente do TRE, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que acompanhou o relator e encerrou o placar em 4 a 3.
O vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), também foram absolvidos no julgamento encerrado nesta quinta-feira (23).
A decisão, porém, ainda cabe recurso em instância superior – no caso: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – pela coligação “A vida vai melhorar”, que lançou Marcelo Freixo ao governo do estado em 2022 e ajuizou a ação, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do RJ, que defendeu a revogação.
Desejos
A primeira sessão do julgamento, na última sexta-feira (17), foi interrompida por pedido de audiência do magistrado Marcello Granado.
Anteriormente, o desembargador Peterson Barroso Simão, que é relator do caso, havia votado pela cassação do mandato dos três.
Nesta quinta-feira, Granado abriu a divergência em relação ao relatório, sendo acompanhado por:
- Kátia Valverde;
- o juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva;
- e o jurista Fernando Marques de Campos Cabral Filho.
Aqueles que acompanharam Peterson no relatório foram:
- a juíza Daniela Bandeira de Freitas;
- e o presidente, desembargador Henrique.
Caso
As autoridades são acusadas de peculato na Fundação Centro de Estatística, Pesquisa e Formação do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o ano de campanha eleitoral de 2022.
Para o relator Peterson, houve abuso de poder político e econômico envolvendo o financiamento de projetos e programas do Ceperj e da Uerj durante o ano eleitoral.
“O raciocínio lógico que se faz é que a quantidade exorbitante de dinheiro usada e empregada no ano eleitoral de 2022 serviu a milhares de pessoas que se dispuseram a seguir eleitoralmente o caminho traçado pelos réus”, disse Peterson.
Segundo o relator, o Ceperj se comprometeu:
- em 2020, cerca de R$ 20 milhões;
- em 2021, cerca de R$ 127 milhões;
- em 2022, cerca de R$ 470 milhões.
Abrindo divergência, Granado disse que há “indícios de irregularidades” nos pagamentos mencionados, mas ressaltou que, “independentemente da indignação social em torno dos fatos”, não é possível estabelecer um objetivo “claro” e impacto eleitoral do caso do Ceperj e da Uerj.
“Essas contratações aparentemente irregulares não têm impacto automático na lisura do processo eleitoral”, afirmou.
Na visão do juiz, há indícios de crimes na esfera administrativa (impropriedade), que deveriam ser tratados na Justiça Comum, e não na Justiça Eleitoral. “Não identifico especificamente que exista aqui um esquema de cooptação de votos”, acrescentou.
Defesas
Na primeira sessão do julgamento, a defesa de Castro argumentou que “há deficiência na ação” e que Ceperj e Uerj têm autonomia administrativa.
“Há uma deficiência na formação do polo passivo dos responsáveis diretos pelas supostas irregularidades. Ceperj e Uerj têm autonomia administrativa e financeira prevista em lei, não é o governador quem promove projetos, assina contratos, fiscaliza ações, não é o governador, isso não é da competência do governador do estado”, disse o advogado Henrique Fagundes.
A defesa do vice-governador citou que recebeu com perplexidade a intimação que lhe foi dirigida nas duas ações de investigação na Justiça Eleitoral.
A defesa de Bacellar, por sua vez, afirmou que não há provas de que o acusado tenha sido beneficiado. “As testemunhas não disseram que foram recrutadas para votar em A, B ou C. Não há prova essencial”, argumentou o advogado José Eduardo de Alckmin.
*Com informações de João Rosa e Rodrigo Monteiro, da CNN
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