A Polícia Federal (PF) abriu 596 inquéritos para apurar crimes eleitorais na campanha de 2024. A maioria dos casos investiga a ocorrência de caixa dois.
Esse delito consta em 143 inquéritos abertos desde 16 de agosto. A data marcou o início da campanha eleitoral, quando os candidatos podem realizar comícios, distribuir material e pedir votos.
Os dados são de uma comissão da PF com casos eleitorais investigados pelo órgão.
O crime de caixa dois em eleições é classificado como falsidade ideológica eleitoral.
A prática ilegal envolve a movimentação de recursos não contabilizados ou declarados na campanha, com base em registros paralelos. Portanto, os valores fogem à análise da Justiça Eleitoral.
Nos últimos 15 dias, a PF apreendeu grandes quantias em dinheiro relacionadas às investigações desse crime.
Na segunda-feira (30), em Alagoas, agentes apreenderam R$ 790 mil em operação de combate a crimes eleitorais.
Em Manaus, na mesma data, em situação diferente, foram apreendidos exatamente R$ 798.750,00 – também em dinheiro.
No Ceará, em quatro operações diferentes, e em uma semana, a PF já apreendeu R$ 1,6 milhão. A origem do dinheiro é investigada nessas investigações.
Outros casos
Segundo dados da PF, outros crimes que mais aparecem nas investigações são:
- compra de votos (100);
- recenseamento eleitoral fraudulento (82);
- apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral (75);
- difamação na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda (66).
Rio lidera pesquisas
O Rio de Janeiro lidera em número de inquéritos abertos pela PF: são 126.
No estado, o crime que mais aparece nas investigações é a apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, o crime é cometido quando o candidato ou administrador financeiro se apropria de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em benefício próprio ou de outra pessoa.
Os outros estados com mais investigações iniciadas pela PF são: Paraná (75), São Paulo (63), Ceará (39) e Distrito Federal (25).
Competência
Cabe à PF investigar os crimes eleitorais. As polícias civis estaduais atuam de forma complementar.
Eventuais reclamações são de responsabilidade do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão é formado pela estrutura de deputados estaduais, pelo Ministério Público Federal (MPF) e, na cúpula, pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento cabe à Justiça Eleitoral: juízes e Tribunais Regionais Eleitorais (em primeira e segunda instância, respectivamente), e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em última instância.
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