A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta e inclui outros agravantes para a pena do feminicídio.
Agora, a matéria irá para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sanção ou veto.
A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.
Pelo texto, o crime constaria em artigo específico, ao invés de ser homicídio qualificado como é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de prisão aumentará para 20 a 40 anos.
Segundo a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribuiu para aumentar a proteção às vítimas de violência.
“A criação da modalidade penal autônoma do feminicídio é uma medida que se mostra necessária não só para dar mais visibilidade a esta forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a este crime bárbaro e permitir a uniformização da informação sobre as mortes das mulheres no Brasil”, avalia Simona.
Fatores agravantes
Os novos agravantes que podem aumentar a pena são o homicídio da mãe ou da responsável pela pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido;
- e uso de arma de fogo para uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha
O projeto também aumenta a pena para os condenados pela Lei Maria da Penha que descumprirem medida protetiva contra a vítima.
Isso afetaria uma pessoa condenada por lesões de violência doméstica, que foi transferida para o regime semiaberto e poderia sair da prisão durante o dia, e abordou a vítima quando isso foi proibido por ordem judicial, por exemplo.
A pena para o crime de violação da medida protetiva passa de reclusão de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Violência doméstica e familiar
Existem também novas restrições para presos por crimes que envolvam violência doméstica e familiar ou desprezo ou discriminação contra o estatuto da mulher.
Quando um preso ameaçar ou cometer nova violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um estabelecimento penitenciário distante do local de residência da vítima.
No caso de progressão de regime, em vez de ter que cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o regime semiaberto, deverá cumprir 55% da pena se a condenação for por feminicídio.
Isso se aplicará a réus primários e não haverá liberdade condicional.
Caso o preso utilize alguma saída autorizada do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visitas conjugais ou conjugais.
Meninas até aos 9 anos são as maiores vítimas de violência doméstica
*Com informações da Agência Câmara
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