Especialistas que participaram de audiência pública no Senado sobre o projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial (IA) defenderam mudanças no texto antes de ele ser votado na Comissão Temporária de Inteligência Artificial (CTIA).
Em debate realizado nesta quarta-feira (4), os participantes disseram temer que a proposta acabe desestimulando a inovação, a competitividade e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do país porque, segundo eles, não fez regras como essas tratando da classificação do sistema de IA como “alto risco”.
O debate foi presidido por senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Chico Rodrigues (PSB-RR).
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O Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)presidente do Senado, tramita junto com outras nove matérias sobre o tema e tem como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO). O CTIA é o único colegiado a analisar o projeto antes de ir ao plenário.
Na avaliação de Pontes, é preciso produzir um texto atualizado, que não se torne obsoleto ao final de seu processamento, que busque proteger os usuários, mas também garanta segurança jurídica para a indústria de IA e todos os mercados que estão ou irão fazer uso da tecnologia.
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Classificação de risco
Para a vice-presidente de Política, Confiança, Dados e Tecnologia do Conselho da Indústria de Tecnologia da Informação de Washington, DC, Courtney Lang, um dos pontos do projeto que poderá ser revisto pela comissão está relacionado à classificação do sistema de inteligência artificial de alto risco. No seu entendimento, nem todo uso de inteligência artificial, em um contexto específico, seria necessariamente de alto risco, e o texto deveria trazer uma definição clara de situações específicas em que a tecnologia seria classificada dessa forma.
“Incluiria uma linguagem que visa especificamente quando o sistema é de alto risco. Depois, a comissão poderia acrescentar uma linguagem que indique que se a decisão do sistema de inteligência artificial não tiver um impacto significativo na segurança, nos direitos humanos e nos serviços básicos, não deve ser considerada de alto risco. A comissão também deveria considerar adicionar linguagem de filtro em torno dos casos em que o sistema de inteligência artificial não é considerado de alto risco”, disse Lang.
O projeto cria diferentes regras para faixas regulatórias definidas de acordo com o risco para a sociedade. O sistema de IA, portanto, pode ser considerado “risco excessivo”, o que será proibido; “alto risco”, que será controlado; ou não estar em nenhuma das categorias. Para determinar o risco, um sistema de IA deve passar por uma avaliação preliminar realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou operadores.
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Luis Fernando Prado, professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), também manifestou preocupação com esse dispositivo. O projeto requer dois tipos de avaliações de risco: as preliminares gerais, que são exigidas de todos os agentes, como o desenvolvedor e aplicador do sistema, e a avaliação de impacto algorítmica.
A avaliação preliminar geral deverá ser formalizada em cadastro, com informações armazenadas por cinco anos. Na opinião de Prado, o prazo pode ser mais flexível e se adequar às demandas das organizações.
“Acho que há aqui flexibilidade para as organizações decidirem o melhor formato para esta avaliação, como realizar esta avaliação de risco, e esta lei não coloca necessariamente esta obrigação tão abrangente e tão rígida que tenhamos que registar e documentar isto durante cinco anos. anos”, disse o professor.
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Direitos autorais
Ainda segundo Prado, o PL 2.338/2023 tornou-se uma das legislações mais restritivas do mundo em relação ao tema, até mesmo em comparação com a legislação da União Europeia. Ele cita entre os dispositivos que poderiam sofrer alterações aquele que trata dos direitos autorais.
O projeto prevê padrões de direitos autorais, que enfrentam desafios diante da IA generativa que produz imagens e textos. Os conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados no desenvolvimento do sistema de IA, desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais, observados outros requisitos.
Período de teste
A advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e especialista no assunto, Christina Dias, afirmou que a regulamentação proposta precisa isentar de penalidades e responsabilidades os sistemas que estão em operação experimental para não impedir a inovação na indústria, no comércio e nos serviços . .
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“Porque, caso contrário, vai acontecer o que o nosso diretor de inovação disse: ‘Vou sentar para programar com um regulador ao meu lado’. Ninguém no mundo faz isso, nem mesmo na Europa. Então essa falta de explicação desse tipo de coisa no projeto nos leva a uma regulamentação que as pessoas dizem ser mais restritiva que a da União Europeia”, disse Dias.
Agência reguladora
A CNI também manifestou preocupação com a sobreposição regulatória entre a autoridade setorial e a autoridade central.
O projeto prevê um conjunto de órgãos que devem trabalhar de forma integrada com o objetivo de regular o mercado de inteligência artificial. Eles farão parte do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853, de 2019. O relator diz, no parecer, que o projeto prevê a regulação de forma mais genérica e atribui órgãos reguladores de cada setor da economia para estipular regras mais específicas.
“Entendemos que isso se resolve com o princípio da especialidade. Deveria ser deixada a essa agência ou autoridade sectorial, que tem maior experiência na matéria, regular o sector que será regulamentado, ou maior capacidade técnica. Será que é uma só autoridade que vai regular todos?”, questionou Cristina Dias.
Direitos e objetivos
O parecer apresentado por Eduardo Gomes possui 12 capítulos que englobam temas diretivos a serem observados, como transparência, cooperação internacional, crescimento inclusivo e proteção ambiental.
O projeto também garante uma série de direitos às pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial, como:
- Direito à informação prévia sobre as suas interações com sistemas de IA;
- Direito à privacidade e proteção dos dados pessoais;
- Direito à participação humana nas decisões sobre IA, dependendo do contexto.
(Com Agência Senado)
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