A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que estabelece o incentivo ao diesel verde, combustível de aviação sustentável, além do aumento da mistura de etanol com gasolina. Agora, o texto deverá ser enviado ao plenário para análise.
A proposta, enviada pelo governo, é conhecida como “combustíveis do futuro”. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Caso seja referendado no plenário, deverá retornar aos deputados para análise, pois houve alterações.
Na comissão, o relator foi o vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que incluiu alterações no texto.
O projeto estabelece um novo percentual de mistura de etanol na gasolina em 27%. Alteração incluída pelo relator permite ao Poder Executivo reduzi-la para até 22% ou aumentá-la para até 35% “desde que verificada sua viabilidade técnica”. Hoje, a mistura pode chegar a 27,5%, com mínimo de 18% de etanol.
Em relação ao biodiesel, o percentual de mistura com diesel fóssil será de 15% a partir de março de 2025 e chegará a 20% em março de 2030.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverá avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar esse percentual entre os limites de 13% e 25%.
Para adotar um percentual obrigatório superior a 15% será necessário verificar a viabilidade técnica “garantindo a participação dos interessados no processo”.
O projeto também cria o Programa Nacional de Combustíveis de Aviação Sustentáveis, ProBioQAV, para incentivar a descarbonização do setor aéreo.
De acordo com o texto, as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos voos domésticos através da utilização de combustível de aviação sustentável a partir de 2017, começando com uma redução de 1% até atingir gradualmente 10% em Janeiro. 2037.
Outra medida incluída é o incentivo à utilização de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção de biocombustíveis.
Gás natural
Entre as mudanças sugeridas no parecer está a definição de que a meta anual do CNPE de redução de gases de efeito estufa no mercado de gás natural seja considerada a média a cada dez anos de abastecimento da produção nacional e das importações.
A meta será alcançada por meio da participação do biometano no consumo de gás natural. Caso não seja cumprida, o agente que produzir ou importar gás natural estará sujeito a multa que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões.
Uma alteração incluída por Veneziano permitiu que a multa fosse convertida em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Captura de CO₂
O relator também ampliou as regras de captura e armazenamento de carbono no país. Segundo o texto, essa atividade só poderá ser realizada por meio de Contrato de Permissão de Armazenamento de CO₂ para exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento.
A duração do contrato será de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
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