Agora é oficial. A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (24) a desapropriação do terreno que sediará o estádio do Flamengo, no Gasmetro, zona norte da capital.
O anúncio foi feito neste domingo (23) pelo prefeito Eduardo Paes. Pelas redes sociais, o Flamengo agradeceu a medida.
O valor estimado do terreno, que pertencia à Caixa Econômica Federal, é de R$ 250 milhões. O espaço não será cedido ao Flamengo. A prefeitura vai leiloar o local e o valor será repassado à Caixa. O objetivo do Rubro-negro é viabilizar financeiramente o projeto para leiloar o terreno no leilão previsto pela gestão municipal.
O texto do Diário Oficial explica:
Arte. 1. São declarados de utilidade e interesse público, para efeitos de expropriação em hasta pública:
I – Imóvel situado na Avenida São Cristóvão nº 1.200 (antigo 1.576), Freguesia do Engenho Velho – matrícula
nº 132.299 do 11º Cartório de Registro de Imóveis;
II – Imóveis localizados na (i) Avenida Rodrigues Alves, s/n, lado ímpar, esquina ímpar da Rua Antonio Lage,
Gamboa – registro nº. 82.033 do 2º Cartório de Registro de Imóveis; (ii) Rua Antonio Lage, s/n, lado ímpar, esquina
pela Avenida Venezuela, Gamboa – matrícula nº. 82.034 do 2º Cartório de Registro de Imóveis; (iii) Avenida Venezuela,
nº 280, lote nº 209, quadra 20/Rua Antônio Lage, nº 35, Gamboa – matrícula nº 82.035 do 2º Cartório
de Imóveis, (iv) Rua do Livramento, nos. 28 a 34/Rua Sacadura Cabral, nº. 280 – Complemento nos. 286 e 290,
Gamboa – registro nº. 79.787 do 2º Cartório de Registro de Imóveis; e (v) Avenida Venezuela, s/n, Lote 1, PAL
48727, prédio nº 265, Gamboa – matrícula nº 103.597 do 2º Cartório de Registro de Imóveis.
Arte. 2º Os imóveis referidos no art. O 1º será vendido pelo Município para fins de reabilitação urbana, através de
de licitação na modalidade leilão, sob condição suspensiva de aquisição da propriedade do bem pelo Município,
nos termos do art. 158 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 16 de janeiro de 2024, e Decreto Rio nº
54.234, de 8 de abril de 2024.
1º O edital de licitação estipulará as condições do leilão, bem como estabelecerá as medidas necessárias para
reabilitação urbana, cuja execução será da responsabilidade do comprador.
2º Dentre as medidas necessárias à reabilitação urbana, poderá ser obrigatória a implementação
de equipamentos específicos.
Arte. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto
Ainda não há detalhes oficiais sobre a obra, mas em entrevista à FlaTV, o presidente Rodolfo Landim fez uma previsão. “O projeto é tão grandioso quanto tudo que o Flamengo faz. Será excelente para o Rio de Janeiro”, explicou.
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